Nova resolução atualiza procedimentos de fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs
30 de setembro de 2026 – Atualizado em 30/09/2026 – 11:36am
Norma amplia uso de ferramentas digitais, prevê prazo para regularização e estabelece novas regras para fiscalização remota, defesa e recursos
A fiscalização no Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) tem novas regras. A Resolução CFMV nº 1.682/2025 atualizou os procedimentos adotados pelos Conselhos e substituiu a Resolução nº 672/2000. Entre as mudanças estão a possibilidade de regularização antes da lavratura do Auto de Infração, a fiscalização orientativa remota, a preferência por documentos eletrônicos e novos prazos para etapas do processo.
A norma organiza os procedimentos de fiscalização de estabelecimentos, serviços e pessoas físicas que exerçam ou possam estar exercendo atividades relacionadas à Medicina Veterinária e à Zootecnia. Na prática, detalha desde a identificação de uma não conformidade até as possibilidades de regularização, defesa e recurso.
Prazo para regularização
Uma das principais mudanças está no tratamento dado às não conformidades identificadas durante a fiscalização. Quando houver apontamento no Termo de Fiscalização, o fiscalizado terá 30 dias para comprovar a regularização ou, nas situações previstas pela norma, apresentar plano de ação, quando a irregularidade se tratar de estrutura e/ou equipamento, por meio do responsável técnico.
Se, ao fim desse período, não houver comprovação da regularização e ela também não puder ser verificada nos sistemas do Sistema CFMV/CRMVs, será lavrado e encaminado eletronicamente o Auto de Infração. Quando houver plano de ação apresentado dentro do prazo, a autuação somente ocorrerá após o término do período concedido para adequação, em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
Plano de ação pode prever até 180 dias de prazo
Quando a adequação exigir realização de obra ou aquisição de equipamentos, o responsável técnico poderá apresentar um plano de ação. O documento deve indicar as medidas a serem adotadas e os prazos necessários para corrigir as não conformidades. O prazo máximo admitido é de 180 dias.
Fiscalização orientativa também pode ser remota
Outra novidade é a regulamentação da fiscalização orientativa remota, direcionada exclusivamente aos profissionais médicos-veterinários e zootecnistas, realizada por meio de tecnologias que permitam a interação entre o fiscal e o profissional, com agendamento prévio. A modalidade é direcionada preferencialmente ao responsável técnico dos estabelecimentos inscritos no Sistema CFMV/CRMVs. Se for identificada a necessidade de alguma medida corretiva, será emitido um Termo de Orientação e o profissional terá 30 dias, a partir do recebimento, para demonstrar a correção ou apresentar manifestação fundamentada.
A fiscalização orientativa remota, por si só, não gera Termo de Fiscalização ou Auto de Infração. Caso a situação não seja regularizada ou não haja manifestação no prazo, o CRMV poderá dar prosseguimento à fiscalização, presencialmente ou à distância.
Procedimentos mais digitais
A Resolução nº 1.682/2025 também estabelece de forma expressa a elaboração eletrônica dos documentos de fiscalização, em sistema próprio e com assinatura digital. Os documentos podem ser encaminhados ao contato informado pelo fiscalizado, preferencialmente por domicílio eletrônico cadastrado, podendo também ser utilizado aplicativo de mensagens que permita a certificação do recebimento.
Por isso, é importante que profissionais e estabelecimentos mantenham seus dados de contato atualizados junto ao CRMV.
Atenção aos prazos
A nova resolução também detalha os prazos relacionados à multa, defesa e recurso.
O Auto de Infração pode ser contestado perante o Plenário do CRMV no prazo de 30 dias, contados do recebimento pelo autuado. Esse prazo é improrrogável. Caso não seja cancelado, será emitido o Auto de Multa.
Já o boleto referente ao Auto de Multa passa a ter vencimento em 45 dias, contados da emissão. Caso a regularização da infração seja comprovada até a data de vencimento, o Auto de Multa deverá ser cancelado administrativamente pelo CRMV, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.
Nas decisões dos Plenários dos CRMVs que mantenham o Auto de Infração ou o Auto de Multa, cabe recurso ao CFMV no prazo de 15 dias, contado da ciência da decisão.
Fiscalização e orientaçãoCom a atualização, os procedimentos passam a reunir instrumentos de fiscalização presencial e à distância, mecanismos de orientação e possibilidades de regularização, sem afastar a adoção das medidas previstas quando as não conformidades não forem corrigidas.
A Resolução CFMV nº 1.682/2025 está em vigor e pode ser consultada na íntegra aqui.
Para mais dúvidas sobre procedimentos de fiscalização, profissionais e estabelecimentos é importante procurar o setor de fiscalização do respectivo CRMV.
