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Consultório ou Ambulatório

A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.

(Resolução 1475/2022)

Documentação Necessária

  • Solicitação pelo SiscadWeb (clique aqui)
  • Preencher e enviar requerimento de Registro de Pessoa Jurídica correspondentes a Consultório ou Ambulatório Veterinário (clique aqui). 
  • Enviar formulário correspondentes a Atividade de Registro de Consultório ou Ambulatório (clique aqui). 
  • A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica (ATRT) deve ser feita pelo(a) profissional ou profissionais, em caso de haver  mais de um responsável técnico no estabelecimento. A ATRT deve ser solicitada, somente, após dois dias úteis do pagamento da taxa de registro do estabelecimento.
  • A solicitação deve ser feita no sistema de RT online, disponível no SiscadWeb

** Para mais informações e/ou dúvidas entre em contato com o setor de Pessoa Jurídica pelo WhatsApp: (65) 98121-5295, ou, pelo e-mail: registros@crmv-mt.org.br. 

 

–  Taxa de ART – R$ 156,80 

– Os estabelecimentos de Consultório ou Ambulatório Veterinário, exclusivamente, não recolhem anuidade.

O CRMV-MT não aceitará documentação incompleta ou rasurada, a mesma pode ser entregue na sede ou por correio enviado ao endereço do Regional.  
A emissão do boleto  para pagamento das taxas de registro será encaminhado para o e-mail descrito no formulário de cadastro.