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Pessoa Jurídica

Reativação de Registro de Empresa
Destinado as empresas que retornaram com as atividade comerciais relacionadas na resolução do CFMV n.1177/2017 combinado com a Lei 5.517/1968, devendo ainda realizar a contratação do(a) profissional responsável técnico(a) pelas atividades da empresa.

Registro e Responsável Técnico
Art. 32.
Estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.

§ 4º O estabelecimento deve contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o respectivo CRMV.

(Resolução 1475/2022)

Documentação Necessária

  • COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (Cadastro Nacional Pessoa jurídica–CNPJ);
  • COMPROVANTE DE CONSTITUIÇÃO (Contrato Social ou Ata ou Estatuto ou Requerimento de empresário ou Certificado de MEI), este deve ser anexado todas as páginas;
  • COMPROVANTE DE VÍNCULO DE REPRESENTANTE COM O ÓRGÃO (cópia do RG ou CNH do proprietário ou sócio da empresa);
  • CHECKLIST DA RESOLUÇÃO DO CFMV Nº 1275/2019, devidamente preenchidos e assinados pelo(a) profissional responsável técnico(a) – (ESTES FORMULÁRIOS SE APLICAM SOMENTE A CONSULTÓRIO, CLÍNICA OU HOSPITAL VETERINÁRIO), para o caso de clinica juntar o anex0 1 e 4 no mesmo arquivo. No caso de Hospital veterinário juntar anexo 1 e 5;.
  • DOC. DE CONSTITUIÇÃO ou INSCRIÇÃO ESTADUAL ou CAD. FISCAL CF/UF;
  • Cabe ao profissional responsável após a empresa realizar o registro dos dados e documentos, realizar o proceder com o registro do contrato de RT no sistema pelo acesso do profissional, manual de cadastro de rt disponível em ;
  • ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE CADASTRO NO SISTEMA, SEPARE NO COMPUTADOR OU CELULAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS PREFERENCIALMENTE EM FORMATO PDF OU JPEG OU PNG NO TAMANHO MÁXIMO DO ARQUIVO 2MB

– Taxa de Registro – R$ 254,80 

– Taxa de ART – R$ 156,80 

– O valor da anuidade será cobrado de acordo com o capital social conforme  a 
Resolução CFMV n° 1539/2023.

O CRMV-MT não aceitará documentação incompleta, a mesma pode ser enviada digitalizada por e-mail.

A emissão do boleto  para pagamento das taxas de registro será encaminhado para o e-mail descrito no formulário de cadastro.