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Exercer a Medicina Veterinária sem habilitação legal é crime no Brasil.

A Lei Federal nº 15.425/2026 alterou o artigo 282 do Código Penal e passou a incluir expressamente a Medicina Veterinária entre as profissões cujo exercício ilegal é considerado crime. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou ultrapassando os limites de sua habilitação profissional.

A lei se aplica mesmo quando a atividade é realizada gratuitamente. Quando houver finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa. A norma ainda estabelece responsabilizações adicionais caso o exercício ilegal resulte em lesão grave ou morte de pessoas, ou em lesão ou morte de animais.

Também pratica o crime quem exercer a Medicina Veterinária durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Quem pode exercer a Medicina Veterinária?

A prática de atos privativos da Medicina Veterinária deve ser realizada por profissional legalmente habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Pessoas sem formação e habilitação profissional não podem realizar atividades exclusivas do médico-veterinário.

Ao identificar uma possível situação de exercício ilegal, é importante reunir o máximo possível de informações e provas, como:

  • nome da pessoa denunciada;
  • endereço ou local onde a atividade é realizada;
  • descrição detalhada dos fatos;
  • datas e horários;
  • fotografias e vídeos;
  • anúncios ou publicações em redes sociais;
  • mensagens, receitas, documentos ou outros registros que possam contribuir para a apuração.

O que configura o Exercício Ilegal da Profissão?

O exercício ilegal ocorre quando uma pessoa realiza atividades próprias ou privativas da Medicina Veterinária sem possuir habilitação legal para isso, ou quando um profissional exerce a profissão além dos limites de sua autorização.
 
Também comete o crime o médico-veterinário que continua exercendo a profissão durante período de suspensão ou após o cancelamento de sua habilitação ou registro profissional.
 
Entre as atividades privativas do médico-veterinário estão:
 
  • a prática clínica, diagnóstico e assistência aos animais;
  • direção de hospitais veterinários;
  • atividades de defesa sanitária animal;
  • inspeção de produtos de origem animal e realização de perícias
  • entre outras previstas na Lei nº 5.517/1968.
 

Denuncie

Se você presenciou ou tem conhecimento de alguém exercendo ilegalmente a Medicina Veterinária em Mato Grosso, denuncie ao CRMV-MT.

A denúncia pode ser registrada por meio do formulário disponível abaixo, com a apresentação das informações e provas que possam auxiliar na apuração dos fatos.

O CRMV-MT analisa as denúncias recebidas no âmbito de suas competências e, diante de indícios de exercício ilegal da profissão, pode adotar as providências cabíveis e encaminhar o caso às autoridades competentes. O próprio Conselho já orienta que vítimas ou testemunhas reportem essas situações acompanhadas de provas.



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