1° passo – Só após o recebimento dos documentos e a realização da conferência será possível a emissão do boleto das taxas referentes ao processo pleiteado, o boleto será encaminhado para o e-mail informado no requerimento e/ou via correio ao interessado conforme necessidade;
IMPORTANTE: Informar o número de celular com WhatssApp(preferencialmente) e o e-mail no requerimento de registro, para que o(a) interessado(a) consiga receber as informações do processo e o boleto que será encaminhado. ATENÇÃO deve verificar no seu e-mail a caixa de entrada, lixeira ou spam;
2° passo – Só após constatado documentação completa e o pagamento da taxa do processo pleiteado, será realizado o registro do estabelecimento e a emissão do CERTIFICADO de registro;
3° passo – Após assinatura do presidente no CERTIFICADO de registro, o mesmo será enviado via Correios ao estabelecimento.
4° passo – O prazo médio para conclusão do processo de registro é de aproximadamente de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a demanda;
5º passo – Após a homologação do registro, será realizada a fiscalização no estabelecimento conforme cronograma do setor responsável (Setor de Fiscalização do CRMV-MT). Será verificado a parte estrutural e equipamentos exigidos pela legislação vigente.
Para registros de clinicas, hospitais e consultórios deverá atentar-se para o cumprimento das exigências da Resolução CFMV nº1275/2019 que “Conceitua e estabelece condições para funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários e dá outras providências”;
O Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica neste caso será enviado com Aviso de Recebimento-AR via correio ao estabelecimento. Posteriormente será realizado a vistoria técnica, afim de constatar que o estabelecimento cumpre e atende as exigências para funcionamento contidas na Resolução do CFMV n°.1275/2019 ou vigentes. Do contrário o estabelecimento será notificado para providencias de adequação ou suspensão da atividade conforme o caso. O estabelecimento só poderá realizar a prestação de serviço se a estrutura física estiver adequada com o que pede a legislação vigente a Resolução do CFMV n°.1275/2019, do contrário é vedado à prestação de serviços, estando sujeito a penalidades por infração o estabelecimento, bem como, o profissional responsável que executou o serviço;
Caso o estabelecimento possua mais de um profissional que realiza atendimento clinico, este(s) deverá(ão) ser registrada(s) a Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica do mesmo conforme preceitua a Resolução do CFMVn°.683/2001;
A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.
São obrigadas ao registro e a contratação de responsável técnico os estabelecimentos elencados na Resolução do CFMV n°. 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, revoga a Resolução CFMV nº 592, de 26 de junho de 1992, e dá outras providências, tais como: Comercio de Produtos e/ou Medicamentos Veterinários; Comercio de Rações; Pet Shop; Clinica Veterinária; Consultório Veterinário; Laticinios e/ou Entreposto; Indústria de Carne e/ou Entreposto; Indústria de alimentos para animais e/ou Entreposto; Laboratórios etc;
Quando ocorrer alteração de dados do estabelecimento o mesmo deverá providenciar a alteração contratual, posteriormente encaminhar uma cópia da alteração contratual devidamente registrada já junta comercial ao CRMV-MT para providencias de atualização cadastral e providências de emissão de novo certificado de regularidade de pessoa jurídica, bem como, providenciar a emissão de novo contrato de RT atualizado conforme o caso.
Para emissão de novo Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica será cobrado taxa de emissão do ano vigente.