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Banho e Tosa

A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.

(Resolução 1475/2022)

Documentação Necessária

  • Preencher o requerimento de Registro de Pessoa Jurídica (clique aqui)
  • Enviar 01 cópia copia do Contrato Social ou Estatuto Social mediante ou Certificado de Microempreendedor Individual-MEI ou documento similar
  • Enviar 01 via do CNPJ
  • Enviar 01 cópia da Inscrição Estadual, caso não seja isenta
  • A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica-ATRT, deve ser feita pelo(a) profissional que será responsável técnico pelo estabelecimento, SOMENTE após 02 dias úteis ao pagamento do boleto da taxa de registro 

 

–  Taxa de ART – R$ 156,80 



 

O CRMV-MT não aceitará documentação incompleta ou rasurada, a mesma pode ser entregue na sede ou por correio enviado ao endereço do Regional.  

A emissão do boleto  para pagamento das taxas de registro será encaminhado para o e-mail descrito no formulário de cadastro.