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Produtor Rural

A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.

(Resolução 1475/2022)

Documentação Necessária

  • Enviar 01 via do Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica (clique aqui)
  • Enviar 01 cópia da Inscrição Estadual no CPF do produtor
  • Enviar 01 cópia do RG ou CNH ou documento similar do produtor proprietário
  • A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica (ATRT) deve ser feita pelo(a) profissional ou profissionais, em caso de haver  mais de um responsável técnico no estabelecimento. A ATRT deve ser solicitada, somente, após dois dias úteis do pagamento da taxa de registro do estabelecimento.
  • A solicitação deve ser feita no sistema de RT online, disponível no site SiscadWeb.

** Para mais informações e/ou dúvidas entre em contato com o setor de Pessoa Jurídica pelo WhatsApp: (65) 98121-5295, ou, pelo e-mail: registros@crmv-mt.org.br.

 

– Taxa de ART – R$ 156,80 

– 
O produtor rural não recolhe anuidade.

 

O CRMV-MT não aceitará documentação incompleta ou rasurada, a mesma pode ser entregue na sede ou por correio enviado ao endereço do Regional.  A emissão do boleto  para pagamento das taxas de registro será encaminhado para o e-mail descrito no formulário de cadastro.