A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.
Documentação Necessária
- Enviar 01 via do Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica (clique aqui)
- Enviar 01 cópia da Inscrição Estadual no CPF do produtor
- Enviar 01 cópia do RG ou CNH ou documento similar do produtor proprietário
- A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica (ATRT) deve ser feita pelo(a) profissional ou profissionais, em caso de haver mais de um responsável técnico no estabelecimento. A ATRT deve ser solicitada, somente, após dois dias úteis do pagamento da taxa de registro do estabelecimento.
- A solicitação deve ser feita no sistema de RT online, disponível no site SiscadWeb.
** Para mais informações e/ou dúvidas entre em contato com o setor de Pessoa Jurídica pelo WhatsApp: (65) 98121-5295, ou, pelo e-mail: registros@crmv-mt.org.br.