Destinada aos profissionais que estão com a inscrição profissional cancelada no CRMV, onde já possuem um número de inscrição realizado. O número da inscrição permanecerá o mesmo.
Documentação Necessária
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (FRENTE E VERSO) do RG ou CNH no mesmo arquivo. No caso de estrangeiro apresentar comprovação de que possui visto ou autorização de residência no Brasil, conforme previsto na Lei n°13.445, de 24 de maio de 2017, devendo apresentar, no ato do registro, a identificação civil do imigrante ou o documento comprobatório de solicitação à autoridade competente. O profissional estrangeiro receberá cédula profissional com prazo de validade idêntico ao contido na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou no Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), observada a legislação vigente;
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CPF, CASO O NUMERO CONSTE NO RG PODENDO REPETIR O MESMO ARQUIVO OU CNH;
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CERTIFICADO RESERVISTA/DISPENSA MILITAR OU CDI OU SIMILAR EXPEDIDO PELA JUNTA MILITAR (somente para masculino), no caso de Estrangeiro está dispensado deste documento;
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CÓPIA DO CERTIFICADO DE SEMINÁRIO BASICO DE RT (pode ser anexado junto com o diploma ou enviado por e-mail (protocolo@crmv-mt.org.br) destaca-se que este documento é exigido para os profissionais que forem assinar como responsável técnico junto a qualquer estabelecimento, caso não tenha não impedirá de realizar a inscrição;
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DIPLOMA (FRENTE E VERSO NO MESMO ARQUIVO). No caso de estrangeiro apresentar diploma expedido no País ou no exterior revalidado ou reconhecido e registrado no Brasil, na forma da legislação em vigor;
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FOTO DIGITAL CONFORME PADRÃO EXIGIDO PELO CFMV CARTILHA;
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FOTO DA ASSINATURA CONFORME PADRÃO EXIGIDO PELO CFMV CARTILHA
** Em caso de dúvidas entrar em contato com o Setor de Pessoa Física pelo WhatsApp: (65) 99662-4863, ou pelo e-mail: pf@crmv-mt.org.br.
**O boleto para pagamento das taxas de inscrição, expedição da cédula de identidade profissional e anuidade será enviado, após análise dos documentos.