Skip to content

Inclusão de Atividade Veterinária em Estabelecimento Registrado

A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.

(Resolução 1475/2022)

Documentação Necessária

  • Enviar 01 via do Requerimento de Inclusão (clique aqui)
  • Enviar 01 cópia do Contrato Social ou Requerimento de empresário, devendo constar no objetivo social o CNAE de atividades veterinárias
  • Enviar 01 cópia do CNPJ, devendo constar o CNAE de atividades veterinárias
  • Enviar 01 via do formulário correspondente a atividade desejada (clique aqui). Favor enviá-lo devidamente preenchidos e assinados pelo Responsável Técnico.
  • A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser feita pelo(a) profissional ou profissionais, em caso de haver  mais de um responsável técnico no estabelecimento. A ART deve ser solicitada, somente, após dois dias úteis do pagamento da taxa de registro do estabelecimento.
  • A solicitação deve ser feita no sistema de RT online, disponível no site SiscadWeb.

**Para mais informações e/ou dúvidas entre em contato com o setor de Pessoa Jurídica pelo WhatsApp: (65) 98121-5295, ou, pelo e-mail: registros@crmv-mt.org.br.