Skip to content

 

 

Denuncie casos de Maus-Tratos

Este é o canal oficial do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT) destinado ao recebimento de denúncias de maus-tratos a animais em todo o território estadual. O CRMV-MT, dentro de suas atribuições legais, vai averiguar os fatos em conjunto com as autoridades policiais ou órgãos competentes, com foco especial na fiscalização do exercício profissional e na observância das normas de bem-estar animal.

O combate à crueldade animal é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade. O CRMV-MT atua na fiscalização do exercício profissional e na orientação técnica para garantir o bem-estar animal em todo o Estado de Mato Grosso.

O que são Maus-Tratos? (Tipos de Maus-Tratos)

  • De acordo com a Resolução CFMV nº 1.236/2018 e atualizações da Resolução nº 1.652/2025, maus-tratos englobam qualquer ato ou omissão que provoque dor ou sofrimento desnecessário aos animais. Isso inclui, mas não se limita a:
  • Agressão Física ou Mutilação: Atos que causem dor, ferimentos ou danos físicos.
  • Abandono: Deixar o animal desamparado em qualquer local.
  • Negligência (Falta de Assistência): Quando o responsável deixa de buscar atendimento médico-veterinário ou zootécnico necessário (conforme atualização de 2025).
  • Privação de Alimento e Água: Falta de suporte nutricional e hídrico adequado.
  • Ambiente Inadequado ou Insalubre: Local desprovido de higiene, ventilação, luz ou abrigo contra intempéries.
  • Confinamento e Restrição de Movimento: Manter o animal preso de forma que impeça sua movimentação natural ou em número acima da capacidade do local.
  • Esforço Excessivo ou Trabalho Forçado: Submeter o animal a atividades exaustivas, uso de animais doentes ou cegos para trabalho.
  • Crueldade em Eventos ou Treinamentos: Uso de métodos punitivos baseados em dor ou sofrimento para entretenimento ou esportes.
  • Práticas Ilegais Graves: Casos de lutas (rinhas), abuso sexual ou métodos cruéis de morte/abate.
  • Outros: (Deixar campo de texto aberto para o relato detalhado).

 

Como fazer a denúncia? 

Este canal é destinado a receber denúncias de maus-tratos praticados por qualquer pessoa ou empresa. O CRMV-MT atua em conjunto com órgãos competentes para apurar as infrações e garantir a proteção dos animais.

Resumo do que informar no formulário:

  • Quem cometeu: Identifique a pessoa ou empresa/estabelecimento com nomes, apelidos ou características físicas.
  • Onde ocorreu: Informe o endereço exato e pontos de referência para facilitar a chegada da fiscalização.
  • O que aconteceu: Descreva com detalhes o tipo de abuso presenciado e a espécie do animal envolvido (cão, gato, cavalo, etc.).
  • Negligência: Informe se o responsável deixou de buscar assistência médica ou zootécnica necessária para o animal.
  • Provas: Anexe fotos, vídeos ou informe nomes e contatos de testemunhas para fortalecer a apuração.
  • Privacidade: Escolha entre denúncia anônima ou identificada. Lembre-se que denúncias incompletas podem ser arquivadas.

 

 Amparo Legal

Sua denúncia está fundamentada na seguinte legislação:

  • Constituição Federal (Art. 225): Veda práticas que submetam animais a crueldade.
  • Lei Federal nº 9.605/1998: Estabelece sanções penais e administrativas para crimes ambientais.
  • Lei Federal nº 14.064/2020: Aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para reclusão de 2 a 5 anos.
  • Resoluções CFMV nº 1.236/2018 e nº 1.138/2016: Regulam a conduta ética de profissionais e definem critérios técnicos de bem-estar.
  • Resolução CFMV nº 1.652/2025: Atualização recente que torna explícita a responsabilidade de tutores e profissionais em buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica.

  

Canais de Apoio e Emergência

Para casos que exijam intervenção imediata ou que envolvam espécies específicas, acione:

  • Urgências e Flagrantes: Polícia Militar (190) ou Polícia Civil (197) – para situações em andamento, flagrantes ou quando o animal estiver em risco imediato.
  • Animais Silvestres ou Exóticos: Ibama, por meio da Linha Verde ou  0800 061 8080 (ligação gratuita). 
  • Denúncia ao Ministério Público: A denúncia pode ser encaminhada à Ouvidoria do MPMT ouvidoria@mpmt.mp.br ou pelo telefone 127.
     
O denunciado é a pessoa física ou jurídica que pratica maus-tratos contra animais, seja por ação direta ou por omissão, nos termos da legislação vigente.
Nome do denunciado ou, se desconhecido, descreva características que permitam sua identificação (aparência, apelidos, local de atuação, cargo ou vínculos).
Endereço completo do ocorrido e pontos de referência.
Os tipos de maus-tratos estão descritos no tópico "O que são Maus-Tratos? (Tipos de Maus-Tratos)" informados nesta página.
Seja específico: informe se existem testemunhas e quais evidências (fotos/vídeos) você está anexando para facilitar a fiscalização
Endereço completo do ocorrido e pontos de referência.
Clique ou arraste os arquivos para esta área para fazer upload. Você pode enviar até 10 arquivos.