Exercício ilegal da Medicina Veterinária passa a ser crime no Brasil
8 de junho de 2026 – Atualizado em 08/06/2026 – 2:52pm
Nova lei fortalece a proteção da sociedade, dos animais e da atuação profissional
O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser tipificado como crime no Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.425/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), que altera o Código Penal para incluir expressamente a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pela legislação criminal.
A nova norma estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitação profissional. A lei também prevê responsabilização nos casos em que a prática ilegal resultar em lesão grave ou morte de pessoas, bem como em lesão ou morte de animais.
Para o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso (CRMV-MT), a sanção representa uma conquista histórica para a Medicina Veterinária brasileira e um avanço importante na proteção da saúde pública, do bem-estar animal, do meio ambiente e da sociedade.
O presidente do CRMV-MT, Aruaque Lotufo, destaca que a nova legislação reforça a importância da atuação profissional habilitada e regularizada.
“Essa lei é uma vitória da Medicina Veterinária, mas, acima de tudo, é uma vitória da sociedade. Quando uma pessoa sem formação ou sem autorização legal realiza procedimentos privativos do médico-veterinário, ela coloca em risco a vida dos animais, a saúde da população e a segurança de toda a cadeia de cuidado. A partir de agora, o exercício ilegal da profissão deixa de ser tratado como uma irregularidade menor e passa a ter a resposta penal compatível com a gravidade desse tipo de prática”, afirma Lotufo.
A inclusão da Medicina Veterinária no artigo 282 do Código Penal equipara a profissão às demais áreas da saúde já contempladas pelo dispositivo, como Medicina, Odontologia e Farmácia. A medida também alcança profissionais que atuem durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
A presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Ana Elisa Almeida, também ressaltou a importância da sanção para corrigir uma lacuna histórica da legislação brasileira.
“A sanção desta lei corrige uma lacuna histórica da legislação brasileira e reconhece a relevância da Medicina Veterinária para a proteção da vida. Não estamos falando apenas da defesa da profissão, mas da segurança da população, da saúde dos animais e da prevenção de riscos que podem afetar toda a sociedade. Quem exerce ilegalmente a Medicina Veterinária coloca vidas em perigo e agora responderá criminalmente por isso”, destaca.
A aprovação da proposta é resultado de uma ampla mobilização institucional realizada pelo Sistema CFMV/CRMVs no Congresso Nacional, com articulação técnica e política em defesa da valorização profissional e da proteção da sociedade contra práticas irregulares.
A Medicina Veterinária desempenha papel estratégico na Saúde Única, conceito que reconhece a relação direta entre a saúde humana, animal e ambiental. A atuação do médico-veterinário está presente em áreas como assistência clínica, inspeção e tecnologia de alimentos de origem animal, vigilância sanitária e epidemiológica, defesa agropecuária, produção animal, controle de zoonoses, pesquisa e bem-estar animal.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o Brasil passa a contar com instrumentos mais efetivos para combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária e responsabilizar aqueles que colocam em risco a saúde e a vida de pessoas e animais.
