Registro de Atendimento Domiciliar
13 de maio de 2020 – Atualizado em 13/05/2020 – 5:26pm
- Cumprir os requisitos do Anexo I da resolução do CRMV-MT n°.47/2015, sendo:
- Deve o profissional possuir o Registro do Consultório ou Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada com estabelecimento veterinário (Hospital ou Clinica) devidamente registrada e com vistoria regular realizada pelo CRMV-MT;
- Apresentar 01 cópia do cadastro de ISS de autônomo ou de empresa, para comprovar a emissão de nota de serviço a terceiros;
- Preencher e assinar em 02 vias o Anexo II da resolução do CRMV-MT n°.47/2015, documento disponível na aba Formulário;
A documentação poderá ser entregue na sede do CRMV-MT ou encaminhada via correio para o endereço do CRMV-MT.
O CRMV/MT NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
1° passo – Encaminhar ao CRMV-MT, 01 via do Requerimento de Registro de Pessoa jurídica, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal(procurador) junto com o documentos necessários;
2° passo – Só após o recebimento dos documentos e a conferencia dos mesmos será possível a emissão do boleto das taxas do registro, depois o boleto será encaminhado para o e-mail informado no formulário de requerimento de registro ou ainda via correio conforme a necessidade;
IMPORTANTE: Informar o número de celular com WhatssApp(preferencialmente) e o e-mail no Requerimento de Registro, para que o(a) interessado(a) consiga receber as informações do processo e o boleto que será encaminhado. ATENÇÃO deve verificar no seu e-mail a caixa de entrada, lixeira ou spam;
3° passo – Só após constatado o pagamento do boleto de registro juntamente com a documentação necessária, será realizado a aprovação do pedido de registro do estabelecimento em sistema;
4° passo – Depois o Certificado de registro será encaminhado para a assinatura do presidente, após assinatura o mesmo será encaminhado com Aviso de Recebimento-AR por correio no endereço do estabelecimento ou do profissional caso necessário;
5° passo – Prazo médio para conclusão do processo é de mínimo 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a demanda;
Para os estabelecimentos clínicos (Hospitais, clinicas e consultórios) que desejam realizar atendimento domiciliar deverão atentar para o que preconiza a resolução do CRMV-MT n.47/2015 que regulamenta o Atendimento Médico Veterinário em domicilio no âmbito do Estado de Mato Grosso, legislações abaixo disponível;
Vale ressaltar que somente será permitida a atividade de atendimento domiciliar prevista neste regulamento aos profissionais que possuírem consultório veterinário constituído e registrado ou estarem oficialmente vinculados a um estabelecimento veterinário seja ele clínica ou hospital veterinário devidamente registrado no CRMV-MT e preenchido formulário conforme anexo II desta resolução.
É vedada a prestação de serviços veterinários especializados à domicilio quando para a sua execução houver necessidade de uso de anestésicos ou tranquilizantes.
É vedada a realização de cirurgias ou qualquer outro procedimento que necessite de fluidoterapia.
Taxa de ATRT – R$ 136,00 (valor vigente de 2021) para os casos de vinculo com clínica ou hospital, ou
Taxa de ATRT – R$ 136,00 (valor vigente de 2021) e Taxa de CRPJ – R$ 85,00 (valor vigente de 2021) para os casos de registro de consultório;