Penalidades éticas aplicadas pelo CRMV-MT
17 de março de 2026 – Atualizado em 17/03/2026 – 5:21pm
Conforme previsto pelo Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs (Resolução CFMV nº 1.666/2025), depois de proferida e quando já não há possibilidade de recorrer da decisão final de um processo ético-profissional (PEP), ele perde seu caráter sigiloso nos casos em que houver a absolvição do profissional ou quando da aplicação das penas de censura pública, suspensão ou cassação do exercício.
Com a regulamentação dos procedimentos para a suspensão cautelar do exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, por meio da Resolução CFMV nº 1.565/2023, as decisões de aplicação dessa medida também são divulgadas.
A suspensão cautelar é uma medida provisória, sem caráter condenatório ou punitivo, que visa, em caso de evidências de risco iminente, reprimir ou evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos animais, à população, ao meio ambiente e às profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia. O PEP em que a suspensão cautelar for adotada tramita em caráter de prioridade e urgência.
Confira as penalidades éticas de caráter público e a suspensão do exercício profissional pelo CRMV-MT a partir de Janeiro de 2026.
Médico-Veterinário JEAN MUNIZ DO PRADO – CRMV-MT nº. 2726/VP – CENSURA PÚBLICA
Médico-Veterinário LUCIANO FARIA MENDIETA – CRMV-MT nº. 5621/VP – CENSURA PÚBLICA
Médico-Veterinário CEZAR AUGUSTO DAS NEVES VIANA – CRMV-MT nº. 2586/VP – CENSURA PÚBLICA
Médico-Veterinário FERNANDO ANTONIO GAVIOLI – CRMV-MT nº. 3057/VP – CENSURA PÚBLICA
Médica-Veterinária ALINY PITTA RIPKE – CRMV-MT nº. 5471/VP – CENSURA PÚBLICA
Médico-Veterinário JEFERSON POLIDORO MURUSSI – CRMV-MT nº. 4152/VP – CENSURA PÚBLICA
Médico-Veterinário GUILHERME SELLITTO BELLI – CRMV-MT nº. 5065/VS – CENSURA PÚBLICA
