Eleição – Gestão 2026-2029
O processo eleitoral segue as determinações da Lei nº 5.517/1968 , do Decreto nº 64.704/1969 , da Lei nº 5.550/1968 e das Resoluções CFMV nº 1.298/2019 e nº 1.022/2013 , que regulamentam as eleições no Sistema CFMV/CRMV’s.
O primeiro turno da eleição será realizado no dia 8 de maio de 2026, das 7h30 às 20h, de forma ininterrupta online, por meio do site: www.crmv-mt.org.br/eleicoes-2026/. Para garantir o acesso de todos os profissionais, o CRMV-MT disponibilizará, em sua sede, um computador exclusivo para votação, em cabine indevassável, assegurando o sigilo do voto.. Caso não haja quórum conforme previsto no §1º do artigo 49 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, o segundo turno ocorrerá no dia 5 de junho de 2026, no mesmo horário.
Eleitores e Prazos
São eleitores os médicos-veterinários e zootecnistas que possuam inscrição principal no CRMV-MT, estejam adimplentes financeiramente com o Conselho e não estejam impedidos de exercer o direito ao voto por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado.
O voto é pessoal e obrigatório, sendo facultativo apenas para os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.
O profissional que decidir exercer seu direito de voto por correspondência deverá manifestar esse interesse perante o CRMV-MT até o dia 9 de março de 2026, por correspondência ou pelo e-mail eleicoes2026@crmv-mt.org.br
Registro de Chapas
Os interessados em concorrer à eleição poderão protocolar o pedido de registro de chapas a partir da publicação do edital, com prazo final improrrogável até o dia 9 de março de 2026, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sede do CRMV-MT, localizada à Rua Choffi, 178 – Santa Rosa, Cuiabá – MT, 78040-085, exceto em feriados.
A Comissão Eleitoral Regional (CER), regularmente constituída pelo Plenário do Conselho, será responsável pela condução do processo e pela publicação das decisões referentes ao deferimento ou indeferimento das chapas no site oficial do CRMV-MT e no Diário Oficial da União.
Mandato e Justificativas
O mandato dos membros eleitos, gestão 2026/2029, corresponderá ao período de 09/09/2026 à 08/09/2029.
O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta;
O encaminhamento da justificativa de ausência ao pleito deverá obedecer ao disposto na Resolução CFMV nº 1298/2019, artigos 62, 63 e 64.
O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória, com encaminhamento para o e-mail eleicoes2026@crmv-mt.org.br
Chapa Concorrente
Aguardando inscrições das chapas.
Documentos
🔗 01 – Lei nº 5517 de 23/01/1968
🔗 02 – Lei nº 5.550 de 12/04/1968
🔗 03 – Decreto nº 64704 de 17/06/1969
🔗 04 – Resolução n° 1298 de 18/12/2019
🔗 05 – Resolução n° 1022 de 27/02/2013
🔗 06 –Edital de Convocação de Eleição – Gestão 2026-2029
🔗 07 – Edital de Convocação de Eleição – Gestão 2026-2029 – Publicação no D.O.U 28/01/2026
🔗 08 – Portaria 6/2026 – Membros da Mesa Escrutinadora Regional do CRMV-MT.
🔗 09 – Portaria 7/2026 – Membros da Mesa Receptora Regional do CRMV-MT.
🔗 10 – Portaria 8/2026 – Membros da Mesa de Comissão Eleitoral Regional do CRMV-MT.
