Registro ou Reativação de Produtor Rural
13 de maio de 2020 – Atualizado em 13/05/2020 – 5:24pm
- Enviar 01 via do Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica, documento disponível na aba Formulário;
- Enviar 01 cópia da Inscrição Estadual no CPF do produtor;
- Enviar 01 cópia do RG ou CNH ou documento similar do produtor proprietário;
- A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica-ATRT, deve ser feita pelo profissional que será responsável técnico pelo estabelecimento no sistema da RT online, SOMENTE após 02 dias úteis ao pagamento do boleto da taxa de registro;
A documentação poderá ser entregue na sede ou encaminhada via correio para o endereço do CRMV-MT.
O CRMV/MT NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
1° passo – Encaminhar ao CRMV-MT, 01 via do Requerimento de Registro de Pessoa jurídica, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal(procurador);
2° passo – Só após o recebimento dos documentos e a conferencia dos mesmos será possível a emissão do boleto das taxas do registro, depois o boleto será encaminhado para o e-mail informado no formulário de requerimento de registro ou ainda via correio conforme a necessidade;
IMPORTANTE: Informar o número de celular com WhatssApp(preferencialmente) e o e-mail no Requerimento de Registro, para que o(a) interessado(a) consiga receber as informações do processo e o boleto que será encaminhado. ATENÇÃO deve verificar no seu e-mail a caixa de entrada, lixeira ou spam;
3° passo – Só após constatado o pagamento do boleto de registro juntamente com a documentação necessária, será realizado a aprovação do pedido de registro do estabelecimento em sistema;
4° passo – Depois o Certificado de registro será encaminhado para a assinatura do presidente, após assinatura o mesmo será encaminhado com Aviso de Recebimento-AR por correio no endereço do estabelecimento ou do profissional caso necessário;
5° passo – Prazo médio para conclusão do processo é de mínimo 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a demanda;
IMPORTANTE – Para os casos de estabelecimento com atividade exclusiva de PRODUTOR RURAL, estão ISENTOS de anuidade e taxa de registro;
A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.
São obrigadas ao registro e a contratação de responsável técnico os estabelecimentos elencados nas Resolução do CFMV n°. 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, revoga a Resolução CFMV nº 592, de 26 de junho de 1992, e dá outras providências, tais como: Comercio de Produtos e/ou Medicamentos Veterinários; Comercio de Rações; Pet Shop; Clinica Veterinária; Consultório Veterinário; Laticinios e/ou Entreposto; Indústria de Carne e/ou Entreposto; Indústria de alimentos para animais e/ou Entreposto; Laboratórios etc;
Quando ocorrer alteração de dados do estabelecimento o mesmo deverá providenciar a alteração a apresentar cópia da inscrição estadual atualizada, posteriormente encaminhar uma cópia da alteração para providencias de atualização cadastral e providências de emissão de novo certificado de regularidade de pessoa jurídica, bem como, providenciar a emissão de novo contrato de RT atualizado conforme o caso.
Para emissão de novo Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica será cobrado taxa de emissão do ano vigente.
Taxa de Certificado – R$ 85,00 (valor vigente de 2021).
Taxa de ATRT – R$ 136,00 (valor vigente de 2021).