Registro de Consultório ou Ambulatório Veterinário
13 de maio de 2020 – Atualizado em 13/05/2020 – 5:22pm
- Enviar 01 via do Requerimento de Registro de Consultório/Ambulatório, documento disponível na aba Formulário;
- Enviar 01 cópia frente e verso da carteira profissional;
- Enviar 01 via dos formulários correspondentes a atividade de registro de consultório e ambulatório veterinário. Os formulários estão disponíveis na Resolução CRMV-MT nº 90/2021 e na aba Formulário. Favor enviá-los devidamente preenchidos e assinados.
- Providenciar a emissão da Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica-ATRT, SOMENTE após 02 dias úteis ao pagamento do boleto da taxa de registro, realizar o procedimento da Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica no sistema da RT online, disponível no site http://www.artonline.vet.br, posterior a esta etapa emitiremos o Certificado de Regularidade do estabelecimento.
A documentação poderá ser entregue na sede do CRMV-MT ou encaminhada via correio para o endereço do CRMV-MT.
O CRMV/MT NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
1° passo – Só após o recebimento dos documentos e a realização da conferência será possível a emissão do boleto das taxas referentes ao processo pleiteado, o boleto será encaminhado para o e-mail informado no requerimento e/ou via correio ao interessado conforme necessidade;
IMPORTANTE: Informar o número de celular com WhatssApp(preferencialmente) e o e-mail no requerimento de registro, para que o(a) interessado(a) consiga receber as informações do processo e o boleto que será encaminhado. ATENÇÃO deve verificar no seu e-mail a caixa de entrada, lixeira ou spam;
2° passo – Só após constatado documentação completa e o pagamento da taxa do processo pleiteado, será realizado o registro do estabelecimento e a emissão do CERTIFICADO de registro;
3° passo – Após assinatura do presidente no CERTIFICADO de registro, o mesmo será enviado via Correios ao estabelecimento.
4° passo – O prazo médio para conclusão do processo de registro é de aproximadamente de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a demanda;
5º passo – Após a homologação do registro, será realizada a fiscalização no estabelecimento conforme cronograma do setor responsável (Setor de Fiscalização do CRMV-MT). Será verificado a parte estrutural e equipamentos exigidos pela legislação vigente.
6º passo – O Setor de Fiscalização do CRMV-MT irá ainda verificar também o Plano de Gerenciamento (PGRSSA), o Controle de Temperatura e a Planilha de Controle de Pragas e Vetores, não sendo necessário enviar estes junto com os documentos de registro.
Para registros de clinicas, hospitais e consultórios deverá atentar-se para o cumprimento das exigências da Resolução CFMV nº1275/2019 que “Conceitua e estabelece condições para funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários e dá outras providências”;
Por se tratar de área privativa do Médico Veterinário o registro do consultório só é emitido em nome do médico veterinário responsável, vinculado ao CPF do profissional não sendo necessária constituição de personalidade jurídica.
Caso o estabelecimento possua mais de um profissional que realiza atendimento clinico, este(s) deverá(ão) fazer os mesmos procedimentos de registro;
O Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica neste caso será enviado com Aviso de Recebimento-AR via correio ao estabelecimento. Posteriormente será realizado a vistoria técnica, afim de constatar que o estabelecimento cumpre e atende as exigências para funcionamento contidas na Resolução do CFMV n°.1275/2019 ou vigentes. Do contrário o estabelecimento será notificado para providencias de adequação ou suspensão da atividade conforme o caso. O estabelecimento só poderá realizar a prestação de serviço se a estrutura física estiver adequada com o que pede a legislação vigente a Resolução do CFMV n°.1275/2019, do contrário é vedado à prestação de serviços, estando sujeito a penalidades por infração o estabelecimento, bem como, o profissional responsável que executou o serviço.
Quando ocorrer alteração de endereço do estabelecimento o mesmo deverá providenciar a aprovação de nova planta e depois encaminhar nova documentação de registro para providencias de atualização cadastral e emissão de novo certificado de regularidade de pessoa jurídica.
Para emissão de novo Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica será cobrado taxa de emissão do ano vigente.
Anualmente os Consultórios Veterinários estão condicionados ao pagamento da taxa de Certificado de Regularidade do ano vigente conforme a Resolução do CFMV n°.1041/2013.
Taxa de ATRT – R$=136,00 (valor vigente de 2021);
Taxa de Certificado – R$ 85,00 (valor vigente de 2021).