MAPA publica novas diretrizes para inspeção sanitária no abate
18 de março de 2026 – Atualizado em 18/03/2026 – 5:21pm
O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), divulgou o Decreto nº 12.711, de 2025, que altera dispositivos relacionados à inspeção sanitária ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.
A nova regulamentação integra o processo de modernização do sistema brasileiro de inspeção de produtos de origem animal, com foco na ampliação da capacidade operacional do serviço oficial, sem prejuízo das garantias sanitárias. A atualização normativa busca conferir maior eficiência aos procedimentos, mantendo o rigor técnico e a segurança exigidos para a proteção da saúde pública e da cadeia produtiva.
Também divulgou a Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025, que complementa as disposições do decreto, além do acesso ao Manual de Inspeção de Produtos de Origem Animal, documento técnico orientador que consolida diretrizes, critérios e procedimentos aplicáveis à atuação do serviço oficial. O manual está alinhado aos marcos legais vigentes e às boas práticas nacionais e internacionais de inspeção sanitária e pode ser consultado por meio do link oficial disponibilizado pelo Ministério.
Valorização profissional
O DIPOA ressaltou o papel essencial exercido pelos médicos-veterinários na proteção da saúde pública, na segurança dos alimentos e na defesa dos interesses da sociedade. A atuação desses profissionais, especialmente no âmbito da inspeção de produtos de origem animal, é determinante para assegurar a inocuidade, a conformidade sanitária e a qualidade dos alimentos que chegam à população.
Destaca-se, de forma especial, a função do Médico-Veterinário Oficial, Auditor ou Fiscal, como agente da autoridade sanitária, legalmente habilitado e investido da função indelegável de supervisão, fiscalização e avaliação das atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas credenciadas e por Médicos-Veterinários Credenciados (MVCs). Essa atuação garante o correto cumprimento da legislação sanitária e a efetividade dos controles oficiais, fortalecendo a confiança no sistema de inspeção brasileiro e nas cadeias produtivas de alimentos de origem animal.
Credenciamento de pessoas jurídicas para apoio à inspeção ante e post mortem
O credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate foi regulamentado pela PORTARIA MAPA N.º 861, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. Esta portaria descreve detalhadamente o procedimento para a solicitação do credenciamento e deve ser lida e aplicada integralmente pelos interessados.
Para a prestação deste serviço é essencial que a pessoa jurídica solicitante conheça integralmente as normas relacionadas à área, disponíveis no sítio eletrônico deste Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
Clique aqui para acessar a página oficial com a legislação relacionada.
Procedimentos para a solicitação do credenciamento de pessoa jurídica
O requerimento previsto no Art. 9º, da Portaria MAPA n.º 861/2025, com seus respectivos documentos, deve ser apresentado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a abertura de “Tipo de processo: Inspeção de Produtos de Origem Animal: Credenciamento”.
