CCJC aprova parecer favorável ao PL 4.262/2023 e Exame de Habilitação em Medicina Veterinária avança no Congresso
20 de março de 2026 – Atualizado em 20/03/2026 – 5:42pm
Proposta defendida pelo Sistema CFMV/CRMVs entra em fase decisiva e busca garantir qualidade técnica na formação e segurança para a sociedade
O Projeto de Lei nº 4.262/2023, que institui o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária, avançou mais uma etapa decisiva no Congresso Nacional. A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, consolidando-se como uma das principais pautas estruturantes para o futuro da profissão no país.
De autoria da relatora deputada Gisela Simona (União Brasil/MT), o parecer reconhece a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. Com isso, o texto entra na fase final de tramitação nas comissões da Câmara.
A proposta altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para estabelecer que o exercício da Medicina Veterinária no Brasil estará condicionado à aprovação em um exame nacional de habilitação, a ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
O objetivo é garantir que os profissionais ingressem no mercado com padrões mínimos de competência técnica e prática, especialmente em um cenário de crescimento acelerado dos cursos de graduação no país. A medida tem impacto direto na saúde pública, na segurança dos alimentos, no controle de zoonoses e na qualidade da assistência aos animais, fortalecendo o conceito de Saúde Única.
A relatora do projeto na CCJC, deputada Gisela Simona, destacou a relevância da proposta para a sociedade.
“O médico-veterinário exerce um papel essencial na saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção de alimentos e na promoção da saúde única, que integra a saúde humana, animal e ambiental. O projeto também assegura segurança jurídica ao prever um período de transição de cinco anos, respeitando os profissionais já formados e os estudantes em curso. Inspirada em modelos já consolidados, a proposta contribui para elevar o padrão da profissão, fortalecer a confiança da sociedade e ampliar a proteção da população.”
O presidente do CRMV-MT, Aruaque Lotufo, reforça a importância do projeto como instrumento de qualificação profissional e proteção social.
“O projeto estabelece que, para exercer a profissão, o médico-veterinário deverá, além de concluir a graduação, ser aprovado em um exame nacional de habilitação. Trata-se de uma etapa obrigatória entre a formação acadêmica e o exercício profissional, com foco em qualidade, padronização e proteção da sociedade. Além disso, a proposta incentiva universidades e faculdades a investirem ainda mais na qualidade do ensino.”
Já a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, também destaca o impacto da proposta. “Sou professora. Ensinei por mais de 30 anos e aposto nesse projeto porque o vejo como uma ferramenta de transformação. Esse exame vai levar as instituições de ensino a repensarem o seu modelo, prezando pela qualidade, técnica e excelência.”
Transição e impacto na formação profissional
O texto do projeto prevê um período de vacância de cinco anos, o que significa que a exigência do exame será aplicada apenas aos novos egressos após esse prazo. A medida permite que instituições de ensino se adequem, revisando currículos, ampliando atividades práticas, estágios supervisionados e infraestrutura laboratorial.
A expectativa é que o exame funcione como um indutor de qualidade na formação acadêmica, elevando o nível dos profissionais que ingressam no mercado.
Próximos passos no Congresso
Com o parecer favorável na CCJC, o projeto avança para sua etapa final de tramitação, podendo seguir para o plenário da Câmara dos Deputados.
Para o Sistema CFMV/CRMVs, o avanço do PL 4.262/2023 representa um marco histórico na defesa do interesse público e na valorização da Medicina Veterinária como profissão essencial à sociedade.
