Registro de Clínica ou Hospital Veterinário
13 de maio de 2020 – Atualizado em 13/05/2020 – 5:21pm
- Enviar 01 via do Requerimento de Registro de Clinica-Hospital, documentos disponível na aba Formulário, devidamente preenchido e assinado;
- Enviar 01 cópia do Contrato Social ou documento equivalente;
- Enviar 01 cópia do CNPJ;
- Enviar 01 cópia da Inscrição Estadual, se não for isento;
- Enviar 01 via dos formulários correspondentes a atividade de registro de clínica ou hospital veterinário. Os formulários estão disponíveis na Resolução CRMV-MT nº 90/2021 e na aba Formulário. Favor enviá-los devidamente preenchidos e assinados.
- A Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica-ATRT, deve ser feita pelo(a) profissional, ou profissionais caso haja mais de 01, que será responsável técnico pelo estabelecimento, SOMENTE após 02 dias úteis ao pagamento do boleto da taxa de registro, realizar o procedimento da Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica no sistema da RT online, disponível no site http://www.artonline.vet.br, posterior a esta etapa emitiremos o Certificado de Regularidade do estabelecimento. IMPORTANTE a carga horária mínima do contrato de RT deve ser de 40hs/semanais conforme exigência da Resolução CRMV-MT n.32/2014, podendo ainda ser divida esta carga horária entre os profissionais caso possua mais de 01 atuando no estabelecimento;
A DOCUMENTAÇÃO PODERÁ SER ENTREGUE NA SEDE DO CRMV-MT OU ENCAMINHADA VIA CORREIO PARA O ENDEREÇO DO CRMV-MT.
O CRMV/MT NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
1° passo – Só após o recebimento dos documentos e a realização da conferência será possível a emissão do boleto das taxas referentes ao processo pleiteado, o boleto será encaminhado para o e-mail informado no requerimento e/ou via correio ao interessado conforme necessidade;
IMPORTANTE: Informar o número de celular com WhatssApp(preferencialmente) e o e-mail no requerimento de registro, para que o(a) interessado(a) consiga receber as informações do processo e o boleto que será encaminhado. ATENÇÃO deve verificar no seu e-mail a caixa de entrada, lixeira ou spam;
2° passo – Só após constatado documentação completa e o pagamento da taxa do processo pleiteado, será realizado o registro do estabelecimento e a emissão do CERTIFICADO de registro;
3° passo – Após assinatura do presidente no CERTIFICADO de registro, o mesmo será enviado via Correios ao estabelecimento.
4° passo – O prazo médio para conclusão do processo de registro é de aproximadamente de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a demanda;
5º passo – Após a homologação do registro, será realizada a fiscalização no estabelecimento conforme cronograma do setor responsável (Setor de Fiscalização do CRMV-MT). Será verificado a parte estrutural e equipamentos exigidos pela legislação vigente.
6º passo – O Setor de Fiscalização do CRMV-MT irá ainda verificar também o Plano de Gerenciamento (PGRSSA), o Controle de Temperatura e a Planilha de Controle de Pragas e Vetores, não sendo necessário enviar estes junto com os documentos de registro.
Para registros de clinicas, hospitais e consultórios deverá atentar-se para o cumprimento das exigências da Resolução CFMV nº1275/2019 que “Conceitua e estabelece condições para funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários e dá outras providências”;
O Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica neste caso será enviado com Aviso de Recebimento-AR via correio ao estabelecimento. Posteriormente será realizado a vistoria técnica, afim de constatar que o estabelecimento cumpre e atende as exigências para funcionamento contidas na Resolução do CFMV n°.1275/2019 ou vigentes. Do contrário o estabelecimento será notificado para providencias de adequação ou suspensão da atividade conforme o caso. O estabelecimento só poderá realizar a prestação de serviço se a estrutura física estiver adequada com o que pede a legislação vigente a Resolução do CFMV n°.1275/2019, do contrário é vedado à prestação de serviços, estando sujeito a penalidades por infração o estabelecimento, bem como, o profissional responsável que executou o serviço;
Caso o estabelecimento possua mais de um profissional que realiza atendimento clinico, este(s) deverá(ão) ser registrada(s) a Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica do mesmo conforme preceitua a Resolução do CFMVn°.683/2001;
A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.
São obrigadas ao registro e a contratação de responsável técnico os estabelecimentos elencados na Resolução do CFMV n°. 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, revoga a Resolução CFMV nº 592, de 26 de junho de 1992, e dá outras providências, tais como: Comercio de Produtos e/ou Medicamentos Veterinários; Comercio de Rações; Pet Shop; Clinica Veterinária; Consultório Veterinário; Laticinios e/ou Entreposto; Indústria de Carne e/ou Entreposto; Indústria de alimentos para animais e/ou Entreposto; Laboratórios etc;
Quando ocorrer alteração de dados do estabelecimento o mesmo deverá providenciar a alteração contratual, posteriormente encaminhar uma cópia da alteração contratual devidamente registrada já junta comercial ao CRMV-MT para providencias de atualização cadastral e providências de emissão de novo certificado de regularidade de pessoa jurídica, bem como, providenciar a emissão de novo contrato de RT atualizado conforme o caso.
Para emissão de novo Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica será cobrado taxa de emissão do ano vigente.
Taxa de Registro – R$=221,00 (valor vigente de 2021);
Taxa de Certificado – R$ 85,00 (valor vigente de 2021).
Taxa de ATRT – R$ 136,00 (valor vigente de 2021).
Anuidade o valor depende do capital social conforme a Resolução CFMV n.1289/2019:
A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2021, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Microempreendedor individual, para o exercício de 2021, será de R$ 526,00
FAIXA I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$=731,00
FAIXA II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$=1.468,00.
FAIXA III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$=2.204,00;
FAIXA IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$=2.930,00;
FAIXA V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$=3.661,00
FAIXA VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$=4.397,00;
FAIXA VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$=5.865,00.