NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
30 de janeiro de 2026 – Atualizado em 30/01/2026 – 2:15pm
Por decisão deste Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRMV-MT, no cumprimento de seu dever institucional de zelar pela dignidade e pelo respeito à classe médico-veterinária, nos termos do artigo 7º, inciso III, do Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016), bem como da Resolução CFMV nº 1.525/2023, vem a público manifestar DESAGRAVO PÚBLICO em favor da Médica Veterinária Julianna Grego Barbosa de Almeida – CRMV-MT nº 5995/VP.
O desagravo decorre do Processo Administrativo nº 0150032.00000188/2025-59, instaurado em razão de supostas ofensas à honra profissional da médica-veterinária, violação de prerrogativas técnicas e interferência indevida no exercício da atividade de fiscalização sanitária de produtos de origem animal, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal do Município de Rosário Oeste/MT.
Conforme analisado no âmbito administrativo deste Conselho, as manifestações dirigidas à profissional revelaram-se incompatíveis com o respeito à honra, à reputação e à dignidade profissional, além de comprometerem o regular exercício das atribuições técnicas e legais inerentes à função de fiscalização sanitária desempenhada pela médica-veterinária.
O CRMV-MT ressalta que a atuação da profissional encontra respaldo nos princípios éticos, legais e técnicos que regem a Medicina Veterinária, especialmente no que se refere às atividades de inspeção e fiscalização sanitária, que devem ser exercidas com autonomia, responsabilidade técnica e independência funcional. A interferência indevida nessas atribuições representa afronta não apenas à profissional, mas também ao interesse público e à segurança sanitária da sociedade.
Destaca-se que a presente Nota de Desagravo Público não se destina à análise ou julgamento de atos técnicos ou administrativos, limitando-se a repudiar publicamente as ofensas e condutas que atentem contra a honra, a dignidade e as prerrogativas profissionais da médica-veterinária.
Assim, em conformidade com o disposto na Resolução CFMV nº 1.525/2023, o CRMV-MT delibera pelo DESAGRAVO PÚBLICO em favor da Médica Veterinária Julianna Grego Barbosa de Almeida – CRMV-MT nº 5995/VP, reafirmando sua idoneidade profissional e reiterando que a Medicina Veterinária deve ser exercida em ambiente de respeito, legalidade e valorização das atribuições técnicas, em benefício da saúde pública e da sociedade.
Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2026.
Méd. Vet. Aruaque Lotufo Ferraz de Oliveira
CRMV-MT nº 2683/VP
Presidente do CRMV-MT
