Governo Federal publica decreto que flexibiliza a inspeção de frigoríficos
11 de novembro de 2025 – Atualizado em 11/11/2025 – 4:47pm
Foi publicado na última semana o Decreto nº 12.711/2025, que altera o Decreto nº 10.419/2020 e trata sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.
A principal mudança é que, além dos servidores públicos fiscais, o serviço de inspeção poderá agora ser realizado também por pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), contratadas sem ônus para a União.
O texto abre espaço para que empresas credenciadas possam prestar serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção, o que representa uma flexibilização na forma de execução dessa atividade, antes restrita a servidores públicos.
O CRMV-MT reforça que a inspeção oficial é uma atividade essencial para a garantia da saúde pública, da segurança alimentar e do bem-estar animal, devendo ser realizada com rigor técnico, autonomia e respaldo ético por médicos-veterinários habilitados e devidamente registrados.
A autarquia destaca ainda que continuará a atuar para garantir a independência técnica dos médicos-veterinários nas decisões relacionadas à inspeção de alimentos, assegurando que essas atividades mantenham seu caráter científico e imparcial, em defesa da saúde da população e da credibilidade dos serviços prestados.
Saiba mais: Decreto nº 12.711, de 6 de novembro de 2025 — publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 3.
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