CRMV-MT - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso

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O Conselho


É de responsabilidade dos conselhos fiscalizar o exercício da profissão de médico veterinário e zootecnista; orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas às profissões dos Médicos Veterinários e Zootecnistas.
Além disso, os conselhos também têm a finalidade de servir como órgão de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios em todos os assuntos relativos à profissão bem como aos ligados, direta ou indiretamente, à produção ou a industria animal.

1) Qual a receita dos Conselhos?
Os conselhos tem receitas oriundas de expedição de carteiras profissionais, anuidades pagas por pessoas físicas e jurídicas, multas aplicadas às pessoas físicas e jurídicas, doações, subvenções, taxas e emolumentos por prestação de serviços.

2) Os cargos exercidos no Conselho são remunerados?
Nenhum cargo é remunerado. O exercício da função de conselheiro federal ou regional no período de três anos é considerado serviço relevante.

3) O Conselho recebe recursos financeiros de algum órgão do governo federal, estadual ou municipal?
Não. A receita dos Conselhos tem origem na sua própria arrecadação não recebendo nenhum recurso proveniente de qualquer governo, empresa estatal ou de economia mista.

4) O Conselho tem obrigação de defender os médicos veterinários e zootecnistas?
A defesa dos Médicos Veterinários e Zootecnistas nos aspectos trabalhistas, quer seja salarial ou condição de trabalho é prerrogativa dos Sindicatos, prevista na Constituição Federal.

5) Qual o fundamento da existência de Conselhos?
O fundamento da existência repousa na função social. Os conselheiros existem para coibir a atividade de maus profissionais; daqueles que exerçam a profissão ilegalmente. Neste sentido a função é a defesa da sociedade. Assim agindo, também exerce o papel fundamental em defesa da Ciência Veterinária e da Zootecnia.

6) Quem pode ser conselheiro?
- Médico Veterinário ou Zootecnista brasileiro nato ou naturalizado que esteja em dia com suas obrigações perante o Conselho em que mantém sua inscrição principal;
- Quem esteja em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
- Quem não preencher os requisitos de inelegibilidade

7) A aplicação de recursos financeiros obedece regras?
A receita deve obedecer o Plano de Aplicação conforme estabelecido pela programação orçamentária. Esta é realizada no ano anterior à sua execução. O orçamento, após aprovação e publicação, segue seu desempenho conforme estabelecido.

8) Os Conselhos prestam contas?
Como se constituem em órgãos públicos federais, os Conselhos prestam contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), anualmente. Suas prestações de contas são publicadas no Diário Oficial da União.

9) Qual é a composição dos Conselhos?
São 16 conselheiros, assim distribuídos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro, seis conselheiros efetivos e seis conselheiros suplentes.

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